Em Ação Civil Pública por atos de
improbidade administrativa, proposta em 6 de setembro, o Ministério
Público do Maranhão pediu à Justiça que determine o afastamento e a
indisponibilidade dos bens do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Rogério
Siqueira Amorim, devido a irregularidades constatadas nos contratos de
locação de um imóvel e de um veículo para o Município.
Na ação, como medida liminar, o
promotor de justiça Benedito Coroba também solicita a indisponibilidade
dos bens do vereador Rogério Maluf Gonçalves e do ex-servidor municipal
Carlos Reutymann Mesquita Amorim.
A investigação aponta que a
administração municipal celebrou, em 14 de janeiro de 2013 e em 6 de
janeiro de 2014, contratos para o aluguel do imóvel localizado na
Avenida Professor Olívio Rodrigues, s/n, no referido município, e o
contrato de locação de um caminhão-baú, placa NWU 4012.
Todos os contratos foram assinados
pelo prefeito Magno Amorim e firmados com Carlos Reutyman Amorim, que
foi servidor comissionado da prefeitura, no período de maio de 2013 a 20
de julho de 2014. A legislação veda a celebração de contrato entre o
Executivo e seus servidores.
Documentos apontaram também que o
verdadeiro proprietário do imóvel e do veículo é o vereador Rogério
Maluf Gonçalves, líder do governo na Câmara Municipal. Carlos Reutyman
Amorim locou os bens e os sublocou para a prefeitura, agindo como
"laranja", conforme afirmou o promotor de justiça, na ação.
Para o MPMA, Magno Amorim teve
participação em todo o esquema de locação dos bens, assinando os
contratos e mantendo-se indiferente às irregularidades. O prefeito
chegou a assinar um documento assegurando que o Município não mantinha
contrato de locação de veículo com o referido vereador.
No entanto, foi Magno Amorim quem
informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2013, que o caminhão
era de propriedade do vereador e estava locado pela Prefeitura.
Outra irregularidade atestada foram
as dispensas de licitação para a celebração dos referidos contratos. "O
comportamento desonesto e doloso dos réus é manifesto e os
procedimentos de dispensa de licitação são prova clara de direcionamento
da locação dos bens, tratando-se de prática corriqueira e nefasta de
gestores ímprobos", comentou o promotor de justiça, na ACP.
Segundo Benedito Coroba, a prática
de dispensa de licitação teve o objetivo de fraudar o sistema e desviar
recursos, causando grave lesão ao patrimônio do Município, violando
ainda os princípios constitucionais da administração pública.
PEDIDOS
Ainda como medida liminar foi
solicitada a suspensão das contratações celebradas entre os réus Rogério
Maluf Gonçalves e Carlos Reutymann Mesquita Amorim com o Município de
Itapecuru-Mirim.
Como pedidos finais o Ministério
Público pede a condenação de Magno Amorim à perda do mandato de
prefeito, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao
ressarcimento ao Município de Itapecuru-Mirim, de forma solidária com os
demais envolvidos, do valor de R$ 105 mil somados a valores
eventualmente apurados no curso da instrução, mais acréscimos legais
incidentes ao caso, e a proibição de contratar com Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, mais
pagamento de multa civil no valor equivalente a 10 vezes a remuneração
recebida pelo réu em agosto de 2016 no cargo de prefeito, o que
corresponde a R$ 250 mil.
Para Rogério Maluf Gonçalves, foram
solicitadas as seguintes penalidades: perda do mandato de vereador,
suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento ao
Município de Itapecuru-Mirim, de forma solidária com os demais
envolvidos, do valor de R$ 105 mil somados a valores eventualmente
apurados no curso da instrução, mais acréscimos legais incidentes ao
caso, e a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, mais pagamento de
multa civil no valor equivalente a 10 vezes o valor da remuneração
recebida pelo réu em agosto de 2016 no cargo de vereador.
Quanto ao ex-servidor Carlos
Reutymann Mesquita Amorim, o Ministério Público requereu à Justiça que o
condene ao ressarcimento ao Município de Itapecuru-Mirim, de forma
solidária com os demais envolvidos, do valor de R$ 105 mil somados a
valores eventualmente apurados no curso da instrução, mais acréscimos
legais incidentes ao caso, e à proibição de contratar com Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos,
mais pagamento de multa civil no valor correspondente ao adquirido de
forma irregular pelos serviços prestados ao Município.
Redação: CCOM-MPMA
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