A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de
forma desfavorável à apelação do ex-prefeito do município de São Luís
Gonzaga do Maranhão, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, e manteve decisão
de primeira instância que o condenou por ato de improbidade pública.
Luiz Gonzaga foi alvo de ação civil proposta pelo Ministério Público do
Maranhão (MPMA), que apontou desaprovação de suas contas referentes ao
exercício de 2005 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), inclusive
com responsabilização pessoal pelas irregularidades apresentadas, com a
imputação de débito de R$ 3.033.568,44.
A sentença mantida, tomada anteriormente pela vara única da comarca,
determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por sete
anos; proibição de contratar com o poder público por quatro anos;
obrigação de reparar o dano causado ao erário; pagamento de multa civil
no valor equivalente ao do prejuízo ao erário, além de pagamento das
custas processuais.
Inconformado, o ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que não houve ato
de improbidade, por não haver sido demonstrado dolo. Sustentou que não
houve ausência de prestação de contas, mas mero atraso.
O desembargador José de Ribamar Castro (relator) disse que, da análise
dos autos, verificou que, apesar de o ex-prefeito ter prestado contas ao
TCE, elas foram reprovadas, por ausência de comprovação de despesas de
R$ 3.033.568,44 dos recursos recebidos pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(FUNDEF).
O relator citou, ainda, ausência de processos licitatórios e repasse ao
Poder Legislativo de 9,31% da receita tributária do município – acima
do limite máximo permitido, que é de 8%.
Castro prosseguiu, destacando que, quanto à necessidade de demonstração
do dolo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme
no sentido de que, no caso do artigo 11 da Lei de Improbidade
Administrativa, o elemento subjetivo necessário é o dolo eventual ou
genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da
administração pública.
Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe também negaram
provimento ao recurso do ex-prefeito, de acordo com parecer da
Procuradoria Geral de Justiça.
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Protocolo nº - 33242/2016 – São Luís Gonzaga do Maranhão
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