As
ações inibitórias com pedido de tutela de urgência antecedente
ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão, no final de 2016, como
parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela
transparência na transição municipal”, levou a Justiça a bloquear R$
27.258.628,79 dos recursos referentes à repatriação de dinheiro não
declarado no exterior.
No
total, 39 municípios tiveram recursos bloqueados: Pindaré-Mirim,
Tufilândia, Barreirinhas, Santa Inês, Olho d'Água das Cunhãs, Pio XII,
São Vicente Férrer, Cajapió, São João Batista, Vitória do Mearim, Viana,
Cajari, Brejo, Anapurus, Matões do Norte, Cantanhede, Matinha, Bela
Vista do Maranhão, Morros, Cachoeira Grande, Presidente Juscelino,
Axixá, Pinheiro, Pedro do Rosário, Presidente Sarney, Itapecuru-Mirim,
Miranda do Norte, Bacabal, São Luís Gonzaga, Alcântara, Rosário,
Bacabeira, Urbano Santos, Belágua. São Benedito do Rio Preto,Governador Eugênio Barros, Senador Alexandre Costa, Graça Aranha e Santa Rita.
Além
das ações ajuizadas pelos promotores de justiça, o MPMA fez
representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), Procuradoria Geral
da República, Ministério Público de Contas, que atua junto Tribunal de
Contas do Estado (TCE) do Maranhão, e encaminhou ofício à unidade da
Procuradoria da República no Maranhão.
O
TCU concedeu medida liminar, em 28 de dezembro, proibindo o governo
federal de antecipar o repasse dos recursos referentes à multa de
repatriação de dinheiro. Entretanto, no dia seguinte, 29, o ministro
Raimundo Carreiro acatou recurso da Advocacia-Geral da União e liberou o
repasse, mas não permitiu a movimentação dos valores encaminhados aos
cofres público antes do dia 02 de janeiro.
O
objetivo da série de medidas adotadas pelo MPMA foi garantir que os
recursos não fossem movimentados pelos ex-gestores e pudessem ser
empregados nas atuais administrações, mediante autorização legislativa,
evitando prejuízos aos cofres públicos.
Redação: CCOM-MPMA
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