Com o objetivo de cumprir suas competências
constitucionais, o TCE/MA tem buscado aperfeiçoar a fiscalização, o
acompanhamento e a orientação da gestão pública. Nesse sentido, o
Tribunal tem desenvolvido mecanismos e sistemas que permitem a coleta de
dados de forma mais célere, fidedigna e transparente. O Sistema de
Auditoria Eletrônica - SAE surgiu para atender a essa necessidade.
Confira abaixo um conjunto de orientações sobre o uso
do Sistema, cuja melhor utilização permitirá tanto que sejam atendidas
as determinações do TCE-MA quanto garantirá uma melhor estruturação do
setor contábil e de Planejamento da gestão municipal.
O SAE é um sistema de acompanhamento integrado de
planejamento, execução e controle da gestão dos recursos públicos
municipais, visando à coleta de dados, consultas e extração de
informações orçamentárias, contábeis, financeiras, operacionais e
patrimoniais, proporcionando celeridade e segurança às fiscalizações do
Tribunal.
Os módulos Planejamento e Cadastro estão disponíveis e
são de uso obrigatório para todos os municípios. As informações devem
ser inseridas mesmo após o prazo, pois são itens obrigatórios da
prestação de contas.
A utilização do sistema pode ser feita pelos
ordenadores de despesas, contadores ou pessoa designada por meio de
Portaria específica, emitida pelos responsáveis elencados no art. 3º da
IN TCE/MA nº 39/15, com a atribuição de inserir dados no SAE,
especificando o período de gestão.
No caso específico dos municípios selecionados nas DN
TCE/MA nº 26/15 e nº 27/15, os gestores eleitos devem informar, até o
dia 12/01/17, o nome do contador e dos servidores responsáveis pela
inserção dos dados no SAE, para que esta Unidade possa prestar os
esclarecimentos e orientações necessárias para correta utilização do
sistema. ( Ver calendário de obrigações SAE).
Para mais esclarecimentos, os responsáveis podem
entrar em contato pelos telefones da SUCEX 3 – SAE: 2016-6129/6197. Com a
UTCEX 1, por meio do telefone 2016-6181. Ou, através do e-mail sae@tce.ma.gov.br.
Fonte: TCE/MA
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