Cargos vagos na administração devem ser preenchidos com aprovados em concurso de 2015
Em
atendimento a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do
Maranhão, a Justiça concedeu liminar, no último dia 2 de fevereiro, para
que a Prefeitura de São João Batista proceda a anulação das
contratações ilegais de servidores municipais e respectivas demissões no
prazo máximo de 60 dias.
Na
decisão, o juiz da comarca de São João Batista, Ivis Monteiro Costa,
determinou que o Município se abstenha de realizar novas contratações
temporárias para cargos em que existam candidatos aprovados, dentro ou
fora do número de vagas, no concurso público de 2015.
Em caso de descumprimento ou atraso, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.
Foi
determinado, ainda, que os cargos vagos na administração municipal
somente sejam preenchidos pela nomeação dos aprovados no referido
certame de 2015, devendo a Prefeitura de São João Batista,
necessariamente, obedecer à ordem de classificação dos candidatos.
Na
Ação Civil Pública, o promotor de justiça Felipe Rotondo informou que a
Prefeitura mantém em seu quadro de pessoal diversos servidores
contratados sem concurso público e que não estão de acordo com o caráter
de excepcionalidade, previsto em lei. Conforme a Constituição, os casos
de contratação por tempo determinado são apenas para atender a
situações temporárias de excepcional interesse público.
O
membro do Ministério Público disse que já havia enviado, no dia 2 de
janeiro, Recomendação para o prefeito de São João Batista, João Cândido
Dominici, no sentido de que fossem nomeados os aprovados no concurso
público de 2015, o que não foi satisfatoriamente respondido. “Apesar de
ter encaminhado ofícios informando acerca de rescisões de contratos
precários e exonerações de ocupantes de cargos em comissão e funções de
confiança, o prefeito não deu a devida publicação aos supostos atos”,
revelou.
Mais recentemente, no dia 24 de janeiro, em outra Recomendação, Felipe Rotondo requereu à Câmara de Vereadores que não fosse aprovado o Projeto de Lei nº 001/2017, que estabelece a contratação, em regime de urgência, de 665 servidores para 37 cargos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Na
mesma decisão, o juiz mandou intimar o prefeito e o procurador-geral do
município para uma audiência de conciliação, a ser realizada no dia 8
de fevereiro, às 14 horas, no fórum da comarca, para debater a questão.
Também foi determinada a notificação do presidente da Câmara de Vereadores para que se abstenha de apreciar e votar o Projeto de Lei nº 001/2017 até deliberação da justiça.
Redação: CCOM-MPMA
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