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terça-feira, 7 de março de 2017

CORONEL JURANDIR AFIRMA QUE VAI ARROCHAR FISCALIZAÇÃO CONTRA SOM AUTOMOTIVO ILEGAL


O tenente-coronel, Jurandir de Sousa Braga, após elogiado trabalho de segurança no carnaval de Codó, vai concentrar esforços agora contra um dos maiores incômodos da cidade – as horríveis aparelhagem de som automotivo cada vez mais adquiridas por irresponsáveis que acham que todo mundo adora uma a zuada deles, geralmente, com uma música desgraçada e um volume feito para arrebentar com tímpanos de seres humanos (só dos humanos, os irracionais até dançam dentro das caixas).

Tenente-Coronel Jurandir

Na rádio FCFM, hoje pela manhã, em entrevista ao jornalista Alberto Barros, o comandante do 17º BPM citou um exemplo ocorrido na semana passada de um som arrebentando com aulas da escola estadual Mata Roma.

“Nós chegamos ao absurdo de quinta-feira um indivíduo do outro lado da rua, a 10 metros, com um som nas alturas que professores e alunos não conseguiam ouvir um o que o outro falava dentro da sala de aula, então isso não é uma questão de desconhecimento, não é uma questão de bom senso, é uma questão de ignorância, de estupidez mesmo, um indivíduo desse que tá a 10 metros de uma escola”, disse

LEGALIZAÇÃO DA CARRETINHA

Jurandir de Sousa Braga disse que a PM vai cobrar, a partir de agora, a legalização das famigeradas carretinhas (parte que carrega o paredão).

“Nós temos muitos equipamentos de som automotivo na cidade, final de semana já antes do carnaval a gente já tem observado várias solicitações pelo 190 de pessoas da comunidade se queixando de abuso de som automotivo em bares, em setores residenciais”

“Nós temos observado que muita gente gosta de som automotivo, adquire por um preço que, praticamente, compra um carro novo, um equipamento de som, monta uma carretinha e, além disso, ele não se preocupa em documentar, em legalizar sua carretinha, então nós vamos cobrar”, afirmou

LEGISLAÇÃO de reboque

Motoristas com habilitação categoria “B” só podem rebocar carretas com até 3.500 quilos de peso bruto total. Acima disso e até 6 toneladas, a CNH deve ser da categoria “C”.

Não há cobrança de IPVA nem seguro obrigatório. A única taxa é a de licenciamento.

No caso de carretas novas, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro no Detran. O mesmo prazo vale para a transferência de propriedade. Já mudanças de domicílio e de características devem ser informadas imediatamente.

Fonte: Blog do Acelio Trindade

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