O ex-prefeito de Senador Alexandre Costa, Valdeci César Meneses, foi
condenado pelo Judiciário da comarca de Governador Eugênio Barros por
irregularidades no balanço geral do exercício financeiro de 2011,
reprovado pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE).
A sentença, da juíza Sheila Silva Cunha, condenou o ex-prefeito ao
ressarcimento integral de R$ 1.060.861,44, atualizados; à suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 8 anos; ao pagamento de multa civil de
20 vezes o salário de prefeito municipal, valor a ser revertido em favor
do município e, ainda, à proibição de contratar com o poder público ou
receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de cinco anos.
Na Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra o
ex-prefeito, o Ministério Público estadual alegou que os atos
constatados pelo Tribunal de Contas causaram prejuízo ao erário e
atentaram contra os princípios da administração pública, que incluem a
remessa fora do prazo legal dos documentos relativos ao PPA (Plano
Plurianual) e à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); fraudes em
processos de licitação e outras irregularidades.
Os atos apontados foram comprovados nos relatórios técnicos que
embasaram o julgamento das contas pelo TCE, órgão oficial que tem
competência constitucional para essa análise. Em sua defesa, o réu se
limitou a impugnar as provas apresentadas nos autos afirmando suposta
nulidade por ausência de citação do julgamento pelo TCE, sem prova do
alegado.
IMPROBIDADE - Em sua análise, a juíza de direito Sheila Silva Cunha
verificou que o ex-prefeito cometeu vários atos de improbidade
administrativa: não obedeceu as regras básicas de direito financeiro,
administrativo e orçamentário, por não ter enviado, no prazo legal, o
PPA e a LDO; não cumpriu o exigido com gastos com desenvolvimento da
educação, fundamental e deixou de aplicar o percentual mínimo para a
melhoria do ensino.
O ex-gestor também promoveu contratação direta sem o devido processo de
licitação, como manda a Lei Nº 8.666/1993, em 17 processos de despesa,
com a contratação de 8 prestadores de serviços sem contrato, e mais seis
casos de fragmentação de despesas. Essas práticas configuram atos de
improbidade administrativa que causaram danos ao erário no total de R$
1.060.861,44.
“Salta aos olhos a intenção dolosa do réu, em usar o público como se
privado fosse, não respeitando regras simples a qualquer gestor.
Portanto, o dolo se extrai da análise em conjunto das várias
irregularidades cometidas pelo réu, a demonstrar sua intenção livre e
consciente de usar a administração pública como se privada fosse, em
contrariedade à Constituição e às leis”, sentenciou.
Helena Barbosa
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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