O Ministério Público do Maranhão
pediu, em 28 de junho, a concessão de medida liminar para decretar a
indisponibilidade de bens e valores no limite de R$ 190 mil do
ex-prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Silva Santos, e de outros
acusados de fraudar licitação para transporte escolar.Além
do ex-gestor, foram acionados por improbidade administrativa o
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Hilton Rêgo da Costa;
e os sócios da empresa Palmares Construções e Locações Ltda, Jairo
Xavier Reis Carnib Filho e Thiago Henrique Costa Machado.O
promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, na Ação Civil de
responsabilidade por ato de improbidade administrativa, solicitou ao
Poder Judiciário a quebra do sigilo bancário de todas as contas da
Prefeitura de Sucupira do Norte e da empresa Palmares Construções e
Locações Ltda, nos anos de 2015 e 2016.Também foi pedida a condenação dos requeridos por improbidade administrativa.INVESTIGAÇÃOAo
investigar as deficiências do transporte escolar, a Promotoria de
Justiça instaurou o Inquérito Civil nº 21/2016 e requisitou o envio da
lista de todos os veículos que executavam a atividade e cópia dos
contratos de prestação de serviço.Em
depoimento ao MPMA, prestado em 23 de junho de 2016, Marcony Santos
afirmou que o Município havia contratado uma empresa para auxiliar na
prestação do serviço de transporte escolar, com quatro ônibus,
comprometendo-se a encaminhar a cópia do contrato no prazo de 30 dias.Nenhum
documento foi encaminhado, e o Ministério Público reiterou o pedido por
meio de novo ofício. Em sua resposta, o ex-gestor apresentou a relação
de quatro ônibus e cópia de licitação, realizada em 2015, resultando na
contratação da Palmares Construções e Locações Ltda. O valor do
pagamento mensal era de R$ 19 mil, com valor total do contrato de R$ 190
mil.O MPMA avaliou os
documentos e constatou que não haviam sido enviadas informações sobre o
Renavam, cor, marca e ano dos automóveis a fim de identificá-los nas
escolas. As informações foram requeridas, por meio de ofício, à empresa
licitada. Nenhuma resposta foi dada.Também
foram verificados os dados da Palmares Construções e Locações no
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e descobriu-se que a
empresa não possuía nenhum empregado formalmente contratado.Além
disso, constatou-se que a empresa, com sede em Itapecuru-Mirim, tem
como ramo de atividade a venda de lotes, ou seja, sem qualquer relação
com o transporte escolar, e que jamais forneceu veículo para atender os
estudantes de Sucupira do Norte.No
decorrer da investigação, o Ministério Público continuou recebendo
diversas reclamações sobre problemas no transporte. O diretor da Escola
Adonias Lucas de Lacerca, em depoimento à Promotoria de Justiça,
informou que alunos do povoado Unha de Gato compareceram às aulas apenas
quatro vezes no mês de agosto do ano passado por falta de transporte
escolar.O Ministério
Público também recebeu um vídeo mostrando alunos caminhando rumo à
escola, em uma estrada de piçarra, por falta de transporte escolar.
Em seguida, a secretária de Educação foi ouvida e afirmou que o transporte era feito pelo irmão do prefeito e outros particulares, além de não ter contato com nenhum funcionário da Palmares ou qualquer informação sobre contrato da referida empresa com o Município de Sucupira do Norte.O titular da Promotoria de Justiça de Sucupira do Norte destacou, na ação, que os agentes públicos responsáveis pelo processo licitatório fraudaram o certame e a contratação de um serviço que nunca existiu. “O intuito, obviamente, foi o de desviar os recursos dos cofres do município. Dinheiro que deveria ter sido destinado a um serviço essencial, qual seja, o transporte escolar dos alunos”, avaliou.Na avaliação do promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, criou-se um escritório da corrupção, envolvendo a empresa Palmares Construções e Locações e agentes públicos. “Veículos que nunca chegaram ao município, deixando crianças e adolescentes caminharem na poeira, sob o sol forte, prejudicando a qualidade de vida e de ensino dos alunos”.Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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