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terça-feira, 4 de julho de 2017

SUCUPIRA DO NORTE - Fraude no transporte escolar motiva ação por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão pediu, em 28 de junho, a concessão de medida liminar para decretar a indisponibilidade de bens e valores no limite de R$ 190 mil do ex-prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Silva Santos, e de outros acusados de fraudar licitação para transporte escolar.Além do ex-gestor, foram acionados por improbidade administrativa o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Hilton Rêgo da Costa; e os sócios da empresa Palmares Construções e Locações Ltda, Jairo Xavier Reis Carnib Filho e Thiago Henrique Costa Machado.O promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, na Ação Civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, solicitou ao Poder Judiciário a quebra do sigilo bancário de todas as contas da Prefeitura de Sucupira do Norte e da empresa Palmares Construções e Locações Ltda, nos anos de 2015 e 2016.Também foi pedida a condenação dos requeridos por improbidade administrativa.INVESTIGAÇÃOAo investigar as deficiências do transporte escolar, a Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil nº 21/2016 e requisitou o envio da lista de todos os veículos que executavam a atividade e cópia dos contratos de prestação de serviço.Em depoimento ao MPMA, prestado em 23 de junho de 2016, Marcony Santos afirmou que o Município havia contratado uma empresa para auxiliar na prestação do serviço de transporte escolar, com quatro ônibus, comprometendo-se a encaminhar a cópia do contrato no prazo de 30 dias.Nenhum documento foi encaminhado, e o Ministério Público reiterou o pedido por meio de novo ofício. Em sua resposta, o ex-gestor apresentou a relação de quatro ônibus e cópia de licitação, realizada em 2015, resultando na contratação da Palmares Construções e Locações Ltda. O valor do pagamento mensal era de R$ 19 mil, com valor total do contrato de R$ 190 mil.O MPMA avaliou os documentos e constatou que não haviam sido enviadas informações sobre o Renavam, cor, marca e ano dos automóveis a fim de identificá-los nas escolas. As informações foram requeridas, por meio de ofício, à empresa licitada. Nenhuma resposta foi dada.Também foram verificados os dados da Palmares Construções e Locações no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e descobriu-se que a empresa não possuía nenhum empregado formalmente contratado.Além disso, constatou-se que a empresa, com sede em Itapecuru-Mirim, tem como ramo de atividade a venda de lotes, ou seja, sem qualquer relação com o transporte escolar, e que jamais forneceu veículo para atender os estudantes de Sucupira do Norte.No decorrer da investigação, o Ministério Público continuou recebendo diversas reclamações sobre problemas no transporte. O diretor da Escola Adonias Lucas de Lacerca, em depoimento à Promotoria de Justiça, informou que alunos do povoado Unha de Gato compareceram às aulas apenas quatro vezes no mês de agosto do ano passado por falta de transporte escolar.O Ministério Público também recebeu um vídeo mostrando alunos caminhando rumo à escola, em uma estrada de piçarra, por falta de transporte escolar. 

Em seguida, a secretária de Educação foi ouvida e afirmou que o transporte era feito pelo irmão do prefeito e outros particulares, além de não ter contato com nenhum funcionário da Palmares ou qualquer informação sobre contrato da referida empresa com o Município de Sucupira do Norte.O titular da Promotoria de Justiça de Sucupira do Norte destacou, na ação, que os agentes públicos responsáveis pelo processo licitatório fraudaram o certame e a contratação de um serviço que nunca existiu. “O intuito, obviamente, foi o de desviar os recursos dos cofres do município. Dinheiro que deveria ter sido destinado a um serviço essencial, qual seja, o transporte escolar dos alunos”, avaliou.Na avaliação do promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, criou-se um escritório da corrupção, envolvendo a empresa Palmares Construções e Locações e agentes públicos. “Veículos que nunca chegaram ao município, deixando crianças e adolescentes caminharem na poeira, sob o sol forte, prejudicando a qualidade de vida e de ensino dos alunos”.Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

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