O ex-prefeito de Município de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio
Rodrigues, foi condenado pelo Poder Judiciário de Cururupu, em Ação
Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, por diversas
práticas previstas na Lei nº 8.429/92.
O juiz Douglas Lima da Guia (Vara Única de Cururupu), condenou o
ex-prefeito à perda de função pública; à suspensão dos direitos
políticos pelo período de quatro anos; à multa civil no valor
correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida no ano
de 2008; à proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
Na ação, o Ministério Público estadual sustentou que o ex-prefeito
deixou de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA) documentos relativos à execução orçamentária dos recursos
recebidos do FUNDEB em sua gestão. Acusou ainda que ex-gestor de deixar
de realizar procedimento licitatório e contratar, irregularmente,
servidores para os quadros da administração.
Notificado para apresentar manifestação preliminar nos autos, o acusado
não se manifestou no prazo previsto, tendo apresentado suas razões
intempestivamente. Citado, ele não contestou a ação.
Os fatos denunciados pelo MP foram comprovados pelo juiz no processo.
Na análise do “Relatório de Vistoria” realizado pela Promotoria de
Justiça de Serrano do Maranhão, ficou constatado que o ex-gestor não
cumpriu o preceito constitucional que determina que as contas públicas
fiquem acessíveis à sociedade durante todo o ano.
O magistrado observou que a ausência dos citados documentos caracteriza
ofensa direta ao princípio da publicidade, vez que compete ao gestor,
segundo a Constituição Federal, fornecer informações acerca da
administração ao administrado - com exceção dos casos em que a segurança
do estado e da sociedade sofram algum risco.
“A conduta engendrada pelo promovido (o ex-prefeito) já seria, por si
só, grave, pois trata de hipótese que redunda em desrespeito aos
princípios da Administração Pública, entretanto, ganha dimensões ainda
maiores quando se observa que o caso dos autos envolve o Município de
Serrano do Maranhão, localidade extremamente pobre e desassistida pelo
Poder Público”, afirmou Guia.
Após o trânsito em julgado da sentença - publicada no Diário da Justiça
Eletrônico desta quinta-feira (17), a condenação deverá ser incluída no
Cadastro de Condenados por Atos de Improbidade do Conselho Nacional de
Justiça.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
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Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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