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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

SUSTO - Van se envolve em acidente com Scania na MA-235 entre Timbiras à Coroatá.

Imagens de Silvio Ramon - Van envolvida no acidente

Os componentes de um grupo musical católico de Timbiras, tiveram um grande susto na noite desta segunda-feira (28). O susto foi por volta das 20:00h na estrada que liga os municípios de Timbiras à Coroatá.

Segundo o motorista da carreta, ele vinha de Coroatá transportando uma maquina patrol em uma velocidade de aproximadamente 50 KM por hora, quando de repente em uma descida vinha uma Van muito rápida, ele o motorista contou a nossa equipe que quando avistou o veiculo ele fez com que sua carreta ficasse mais perto do acostamento, e frisou que não percebeu nada de anormal, pois ele vinha em sua cabine com vidros fechados.

SUSTO

Um dos ocupantes da van disse em frente a delegacia que foi tudo muito rápido e só escutaram um barulho como se fosse algo cortando a lataria e muitas faiscas de fogo ao lado da van. O acidente foi próximo a fazenda do Marcos Sampaio e segundo um dos ocupantes da van a carreta estaria irregular com a lamina da patrol fora do padrão, motivo da colisão.

As imagens mostram o tamanho do rasgo feito na lateral do motorista da van, e por pouco o pior não aconteceu, e graças a Deus ninguém saiu com ferimentos graves.

A van que pertence a Fazenda da Esperança de Coroatá, veio buscar os componentes de um grupo musical católico de Timbiras para tocarem em um festejo que esta sendo realizado na cidade vizinha. Já a scania que vinha de Coroatá carregada com a patrol pertence a empresa codoense TRANSBARROS, a policia militar foi acionada e ambos os envolvidos foram para a delegacia do município prestar depoimentos.

O QUE DIZ A LEI

Segundo as normas estabelecidas na resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o transporte eventual de cargas em veículos de passeio não pode colocar as pessoas em perigo e nem causar danos às vias públicas, por isso, elas têm de ser muito bem fixadas. Além disso, não podem atrapalhar a visibilidade do condutor e ofuscar luzes e dispositivos refletores do automóvel.

Durante o trajeto, é importante que o motorista fique atento e verifique se os itens não estão soltando fragmentos ou sendo arrastados. Se isso acontecer, ele fica sujeito a uma multa gravíssima de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do carro para regularização.
A carga também não pode comprometer a visibilidade à frente do condutor. O mesmo vale para a estabilidade e a condução. E vale salientar que, assim como no transporte de passageiros, o condutor sem licença não tem autorização para efetuar transporte de bens de forma remunerada. Se ele for flagrado pelas autoridades, terá de pagar uma multa média (R$ 85,13 mais quatro pontos) e ainda corre o risco de ter o veículo retido.

Peso e dimensões 

Quem pretende levar qualquer tipo de carga também precisa ficar ligado ao peso. Pela lei, os automóveis só podem transportar conteúdos que respeitem o peso máximo estipulado pelo fabricante. A multa para quem ultrapassar o limite é de R$ 85,13, acrescida a cada 200 quilos de excesso. Junto com os quatro pontos na CNH, o motorista ainda terá o carro retido e o transbordo da carga excedente realizado. A punição para quem extrapola a capacidade máxima de tração pode ser considerada média, grave ou gravíssima – isso será definido de acordo com os resultados averiguados pelo agente de trânsito.

Outro item fundamental no transporte de cargas é o respeito às dimensões do carro. Se elas forem ultrapassadas, a infração (considerada grave) rende prejuízo de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH, e o automóvel fica retido para regularização.

A resolução 210/06 do Contran determina que os veículos podem ter largura e altura máxima de 2,60 metros e 4,40 metros, respectivamente. Quanto às cargas transportadas no teto, a altura máxima permitida é de 50 centímetros (já considerando o bagageiro ou o suporte) – a medida não se aplica ao transporte de bicicletas, que podem ser levadas em pé ou deitadas.

Já as dimensões de largura e comprimento dos objetos não podem exceder a extensão total da carroceria. Entretanto, o motorista tem a possibilidade, eventualmente, de levar cargas maiores indivisíveis. Quando elas se projetaram além da parte de trás do veículo, será preciso sinalizar e deixá-las visíveis. Se a condução for feita no período noturno, será necessário usar uma luz vermelha e um dispositivo refletor (também vermelho) para alertar outros motoristas.

No caso das picapes, é liberado rodar com a tampa da carroceria aberta apenas durante o transporte de cargas indivisíveis que ultrapassem o comprimento da caçamba ou do compartilhamento de carga.




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