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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

TCE condena gestores a devolver recursos municipais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregulares as contas da administração direta do município de Benedito Leite, exercício de 2009, de responsabilidade de Raimundo Coelho Junior, condenando o gestor ao pagamento de débito no valor de R$ 257 mil e de multas no total de R$ 72,3 mil. Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb, com multas no total de R$ 24 mil. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, foram julgadas irregulares as contas da administração direta do município de Parnarama relativas ao exercício de 2010, de responsabilidade de Raimundo Silva Rodrigues da Silveira, com julgamento irregular das contas do FMS e regular com ressalva das contas do FMAS e Fundeb. Débito de R$ 16 mil (FMS) e multas no total de R$ 8 mil.

Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas de Lourencio Silva de Moraes (Governador Edson Lobão, 2009) relativas ao FMAS e Fundeb, com multas no total de R$ 13 mil. O Tribunal julgou irregulares as contas da administração direta (com débito de R$ 98 mil) e FMS, com multas no total de R$ 154 mil.

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de José Ribamar Ribeiro Fonseca (Humberto de Campos, 2010, administração direta, FMAS, FMS e Fundeb, com multas no total de R$ 151,3 mil), Eunélio Macedo Mendonça (Santo Antonio dos Lopes, 2009, administração direta, FMS, FMAS e Fundeb), Francinaldo Souza Galvão (Câmara Municipal de Esperantinópolis, 2010, em grau de recurso) e José Maria da Rocha Torres (Itaipava do Grajaú, 2010, FMS e Fundeb, com multas no total de R$ 76,3 mil).

O TCE emitiu parecer prévio pela aprovação das contas de Washington Luis Nogueira (Governador Eugênio Barros, 2010, com ressalvas.

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