A aplicação irregular de recursos da Educação
continua sendo fonte de problemas para gestores maranhenses. Na sessão
plenária desta quarta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA) julgou irregulares as contas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – Fundeb do município de Montes Altos, relativas ao exercício
de 2010. A reprovação das contas acarretou um débito de R$ 638,3 mil ao
responsável, Valdivino Rocha Silva, além de multas no total de R$ 75,8
mil. Cabe recurso da decisão.
O mesmo gestor teve suas contas da administração
diretas, desta vez do exercício de 2009, julgadas irregulares, com
débito de R$ 78 mil e multas no total de R$ 57,2 mil. O mesmo julgamento
resultou ainda em emissão de parecer prévio pela desaprovação das
contas de governo.
Em relação ao exercício de 2009, o gestor teve suas
contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo
Municipal de Saúde (FMS) julgadas regulares com ressalvas.
Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas
da administração direta de Carlos Pereira Machado (Senador Alexandre
Costa, 2010), com débitos no total de R$ 582,4 mil e multas no total de
R$ 115,9 mil. Cabe recurso.
Em relação aos fundos municipais, os julgamentos
foram os seguintes: Fundo Municipal de Saúde – FMS (julgamento irregular
com débito de R$ 18 mil e multa de R$ 3,6 mil; Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS (regular) e Fundeb (regular).
Também foram julgadas irregulares as contas da
administração direta do município de Belágua relativas ao exercício de
2011, de responsabilidade de Adalberto do Nascimento Rodrigues, com
débito de R$ 78,5 mil e multas no total de R$ 52,2 mil.
Em relação as contas do FMAS do município, houve dois
julgamentos. As contas relativas ao período de 01 a 30/06 foram
julgadas regulares, enquanto as contas relativas ao segundo semestre
foram julgadas irregulares.
As contas do FMS do exercício foram julgadas
irregulares, com débito de R$ 9,1 mil e multa de R$ 901,00. As contas do
Fundeb foram julgadas regulares com ressalvas.
Câmaras - Foram julgadas regulares com ressalvas as
contas de Jacira Maria de Albuquerque Pires (Câmara Municipal de
Araioses, 2009, em grau de recurso) e Sebastiana Costa Cardoso (Câmara
Municipal de Itapecuru Mirim, 2009, em grau de recurso).
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de
governo de Omar de Caldas Furtado Filho (Brejo, 2008, em grau de
recurso), José Augusto Cardoso Caldas (Milagres do Maranhão, 2009, em
grau de recurso), Raimundo Nonato Costa Neto (Turiaçu, 2009, em grau de
recurso) e Antonio Sérgio Miranda de Melo (Bom Lugar, 2010, em grau de
recurso).
Fonte: TCE-MA
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