Um homem que enganava e abusava de meninas no Município de Codó foi
condenado a 7 (sete) anos e 9 (nove) meses de prisão (regime fechado) e a
2 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção (regime aberto). O
denunciado José Francisco Sampaio foi acusado de violação sexual
mediante fraude, estelionato e ameaça. A outra acusada, Hauricelha da
Silva Dutra, foi absolvida mediante insuficiência de provas. A sentença
foi proferida pelo juiz Holídice Cantanhede, titular da 2a Vara de Codó.
Relata a denúncia que, entre os meses de outubro e novembro do ano
passado, o denunciado Francisco Sampaio praticou os crimes acima citados
contra cinco adolescentes, utilizando-se da mesma metodologia. Ele se
aproximou das vítimas por intermédio de outra adolescente, filha de
Hauricelha, que contava a ele detalhes da vida familiar das meninas e,
diante das informações, as fazia acreditar que ele tinha poderes
mediúnicos. As ações de José Francisco Sampaio eram praticadas na casa
de Hauricelha Dutra.
No decorrer das sessões de umbanda, as vítimas foram inicialmente
orientadas a ficarem nuas em um dos cômodos da casa, uma de cada vez, na
presença do acusado. Após seguidas sessões, Sampaio disse para as
vítimas que elas teriam que praticar relação sexual com ele, como ritual
de purificação umbandista. Desta forma, as meninas foram induzidas, de
forma ardilosa, a fazerem sexo com Sampaio. Elas acreditavam que somente
o sexo com ele resolveria os problemas pessoais de cada uma. Além da
prática de sexo, ele cobrava a sessão de umbanda das adolescentes, em
média 70 reais, caracterizando o delito do estelionato.
Como exemplo de um dos casos, a vítima L. disse que se aproximou de
Sampaio por intermédio da filha de Hauricelha. Quando resolveu se
encontrar com Sampaio, ele começou a falar sobre detalhes da vida dela.
Em um dos encontros, o acusado disse haver uma macumba sobre L., o que
somente se resolveria com um benzimento (com a vítima nua) e mediante o
pagamento de 70 reais. Em outro encontro ele simulou ser uma entidade
espiritual e praticou sexo com a vítima. O fato criminoso veio a público
depois que a mãe de uma das vítimas descobriu e contou os fatos às mães
das outras meninas. Ouvidas na modalidade ‘Depoimento Sem Dano”, as
vítimas relataram todos os detalhes à Justiça.
Em depoimento, a menina L. afirmou que o denunciado disse “não ter medo
de nada e que a Justiça era fraca e que, quando estivesse solto, elas
iriam pagar”. No caso de outra menina, A. L., o acusado teria dito que
havia uma macumba sobre ela e sobre seu namorado, e que somente com a
prática do sexo essa macumba seria desfeita. Ele teria utilizado esse
argumento com outras meninas, consumando o ato sexual, conforme a
denúncia.
“Tendo em vista que José Francisco Sampaio Pessoa respondeu toda a
instrução processual preso, mantenho a prisão cautelar do acusado”,
finaliza o juiz na sentença.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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