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terça-feira, 26 de setembro de 2017

PIRAPEMAS | Acusados de latrocínio são condenados pela Justiça

O juiz Paulo do Nascimento Júnior, titular de Cantanhede, proferiu sentença na qual condena três acusados de latrocínio praticado na cidade de Pirapemas, que teve como vítimas fatais quatro pessoas, deixando ainda duas feridas com queimaduras. Os condenados foram José de Ribamar Pereira Santos, Marcelino Costa, recebendo cada um a pena de 90 anos e meio, pelos crimes praticados contra as seis pessoas. José Xavier da Conceição recebeu a pena de 129 anos e 11 meses. O acusado Antônio da Cruz Silva foi absolvido o réu Francisco Silva da Conceição teve o processo suspenso e separado dos demais.

Consta na denúncia que na data de 19 de julho de 2016, por volta das 19 horas e 30 minutos, os denunciados José de Ribamar Pereira, Marcelino Costa e Francisco Silva Conceição, armados com um revólver calibre 38, chegaram na condução de duas motocicletas na casa da vítima Raimundo Frazão, que fica na localidade Tiquara, Zona Rural de Pirapemas (termo judiciário de Cantanhede). O objetivo era roubar a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Apurou-se que, ao chegar na citada residência, o denunciado Marcelino chamou Raimundo e teria anunciado o assalto. Ao ser questionado pelo dinheiro, Raimundo Frazão negou a sua existência. Ressalta-se que, neste momento, também estavam no local as outras cinco vítimas.

Ato contínuo, as vítimas foram colocadas no quarto da casa e pressionadas para entregar o dinheiro, ocasião em que o denunciado Marcelino pegou o galão de gasolina e começou a molhar as roupas e o colchão dizendo que atearia fogo caso o dinheiro não aparecesse. A polícia apurou, ainda, que a referida casa fora incendiada com as vítimas dentro, tendo informações que duas delas vieram a óbito e as demais ficaram gravemente feridas. Os mortos foram Raimundo da Conceição Frazão, Rivelino Marques de Araújo, Rosilene da Silva Santos e Maria Francinete da Silva Frazão. Ficaram feridas as vítimas Agnaldo da Silva Conceição (queimaduras pelo corpo) e Celso Silva da Costa (queimaduras pelo corpo).

Conforme apuradas as participações de cada um, verificou-se que José Xavier da Conceição buscou informações sobre a vítima Raimundo da Conceição Frazão, convidou, insistiu e convenceu Marcelino Costa a participar dos crimes, coordenou a conduta do réu mencionado (explicando a. quem executaria os crimes. Marcelino Costa, José de Ribamar Pereira dos Santos (que confessaram os crimes) e uma terceira pessoa, utilizando duas motos (moto Honda, placa HPS 0656, preta, de Marcelino Costa e moto Honda, placa HPX 5150, vermelha, de José Xavier da Conceição), foram até a residência de Raimundo da Conceição Frazão, no intuito de subtraírem R$15 mil e um revólver calibre 32.

Os réus estavam com um revólver calibre 38, de propriedade de Moisés Pereira dos Santos, pai do réu José de Ribamar Pereira dos Santos e um punhal. Marcelino Costa chamou a vítima Raimundo da Conceição Frazão, dizendo que queria comprar gasolina. Em seguida, Marcelino Costa anunciou o assalto, momento em que entrou José de Ribamar Pereira dos Santos (acompanhado de outra pessoa). Na residência, estavam Maria Francinete da Silva Frazão, Raimundo da Conceição Frazão, Celso Silva Costa, Rivelino Marques de Araújo e Rosilene da Silva Santos.

Pouco depois chegou Agnaldo da Silva Conceição, que foi obrigado a entrar na residência também. Os réus fizeram uso de forte violência contra todas as vítimas, com socos, chutes, empurrões e intensa pressão psicológica. Os demandados conseguiram subtrair um revólver calibre 32, de Raimundo da Conceição Frazão e certa quantia em dinheiro, não revelada e, na impossibilidade de conseguirem subtrair o valor de R$15 mil reais, foi utilizada a gasolina que estava na residência de Raimundo da Conceição Frazão (ele comercializava o combustível) e ateado fogo no imóvel, provocando a morte de Raimundo da Conceição Frazão, Rivelino Marques de Araújo, Rosilene da Silva Santos, Maria Francinete da Silva Frazão e queimadura em Agnaldo da Silva Conceição (internado por 27 dias) e Celso Silva da Costa (internado por 23 dias). O fogo provocou também queimadura em Marcelino Costa (réu).

Após o fato, uma terceira pessoa foi até a residência de Antônio da Silva Cruz para guardar a moto Honda preta, de Marcelino Costa. Antônio da Silva Cruz aceitou o pedido e guardou o veículo na residência de sua mãe. A outra motocicleta utilizada no crime, uma Honda vermelha, de José Xavier da Conceição, foi guardada na residência de Joselma Gomes da Silva (comadre de José Xavier da Conceição).

“Assim decido que Marcelino Costa, José Xavier da Conceição e José de Ribamar Pereira dos Santos, no intuito de subtraírem R$15.000,00 e um revólver calibre 32, deram causa à morte de Raimundo da Conceição Frazão, Rivelino Marques de Araújo, Rosilene da Silva Santos, Maria Francinete da Silva Frazão e queimadura em Agnaldo da Silva Conceição (internado por 27 dias) e Celso Silva da Costa (internado por 23 dias)”, relatou o juiz, antes de fazer a dosimetria da pena referente a cada denunciado e em relação a cada vítima e o tipo de crime.

Abaixo, em Arquivos Publicados, a sentença na íntegra.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma

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