O ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão,
Leôncio Bezerra, teve mantida a condenação que lhe foi imposta, de perda
da função pública, caso a exerça, além da suspensão dos direitos
políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo
mesmo prazo e pagamento de multa equivalente a 12 vezes o valor da
remuneração média recebida à época dos fatos, em 2008. A decisão foi da
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve
sentença de primeira instância.
De acordo com a decisão, ficaram comprovadas, inclusive no Tribunal de
Contas do Estado, várias irregularidades praticadas pelo então gestor.
Dentre elas, o TCE apontou a não apresentação dos itens exigidos em
anexo da Corte de contas; diferença entre o saldo financeiro apurado e o
contabilizado; dispensa indevida de procedimento licitatório; ausência
do plano de carreira, cargos e salários; percentual de aplicação com
folha de pagamento superior ao limite constitucional; ausência de
retenção e recolhimento do INSS e empenho e pagamento das obrigações
patronais; escrituração contábil, responsabilidade técnica e agenda
fiscal.
O ex-gestor alegou, na apelação ao TJMA, que fez provas nos autos do
recolhimento mensal das contribuições previdenciárias; que houve dupla
condenação ao pagamento de multa pela irregularidade na prestação de
contas; e que não pode ser responsabilizado por tal irregularidade, pois
a prestação das contas da Casa Legislativa sempre ficou a cargo da
contadora contratada pela Câmara Municipal.
O desembargador Marcelino Everton (relator) constatou que o então
presidente da Câmara Municipal teve suas contas desaprovadas pelo TCE
por prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos. Disse que os
documentos juntados aos autos são provas hábeis a dar suporte à ação de
improbidade.
O relator citou jurisprudência do TJMA em casos semelhantes e disse que
o dolo ficou configurado pela manifesta vontade de realizar conduta
contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da
moralidade administrativa e da impessoalidade.
Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid acompanharam o voto do
relator, negando provimento ao recurso do ex-presidente da Câmara
Municipal de São Francisco do Maranhão.
(Processo nº 56763/2016 – São Francisco do Maranhão)
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370
Nenhum comentário:
Postar um comentário