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terça-feira, 16 de janeiro de 2018

PIO XII - MPMA aciona ex-presidente da Câmara Municipal

Davi - Foto reprodução internet
Ação e Denúncia baseiam-se em irregularidades na prestação de contas de 2008

A Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII ingressou, em 6 de dezembro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa e uma Denúncia, na esfera penal, contra Davi Ribeiro da Silva, ex-presidente da Câmara de Vereadores do município. As manifestações baseiam-se na desaprovação das contas do Legislativo Municipal no exercício financeiro de 2008.

De acordo com o Acórdão PL-TCE/MA n° 281/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, foram realizados gastos sem os respectivos processos licitatórios, totalizando R$ 89.880,00. Entre os gastos estão a locação de um veículo e a contratação de serviços de assessorias jurídica e contábil.

Há, também, diversas despesas para as quais não foram apresentados os contratos ou comprovantes de pagamento, como os de consignações bancárias e pensões alimentícias retidos na folha de pagamento de vereadores e servidores da Câmara Municipal.

Para o promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, “a conduta lesiva perpetrada pelo requerido consiste na realização de despesas sem os devidos processos de pagamento, pois ausentes recibos, notas fiscais, contratos e notas de empenho, situação que inviabiliza a fiscalização dos gastos”.

Além disso, Davi Ribeiro da Silva recebeu vencimentos superiores a 30% da remuneração dos deputados estaduais, que seria o limite estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal.

Na Ação Civil Pública, além da condenação por improbidade administrativa, o Ministério Público requer que seja determinada a indisponibilidade dos bens do ex-gestor até o valor de R$ 130.216,08. Esse é o valor da multa à qual Davi Ribeiro da Silva está sujeito se condenado. Além disso, foi pedida a sua condenação ao pagamento de danos morais coletivos de, pelo menos, R$ 40 mil.

Já na Denúncia, o ex-presidente da Câmara municipal é acusado de cometer o crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/93), ao “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista é de detenção de três a cinco anos, além de multa.


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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